Termos e Orientações
Faça seu processo de Sinistro de forma fácil e transparente com as indicações abaixo.
Seguradora autorizada pela SUSEP.

Tudo que você precisa.
Cada sinistro é analisado conforme as coberturas contratadas, as condições da apólice e as informações apresentadas durante o atendimento. Abaixo você encontra algumas das dúvidas mais comuns em relação aos processos de Sinistro.
Como ocorre a autorização do sinistro pela Seguradora?
Quando acontece um sinistro, como colisão, roubo, furto, enchente, incêndio ou dano causado a terceiro, a seguradora inicia uma análise para entender o que aconteceu, se existe cobertura na apólice e qual será a forma de atendimento: reparo, indenização, reembolso, quitação ou negativa.
No Brasil, o Seguro Auto segue regras específicas da SUSEP. A Circular SUSEP nº 639/2021 trata do seguro de automóveis, e a Circular SUSEP nº 621/2021 também se aplica aos seguros de danos quando não houver conflito com a regra específica de auto.
Quais informações e documentos devem ser enviados?
A lista pode variar conforme o tipo de Sinistro, mas normalmente são solicitados:
Informações básicas
- Data, hora e local do acidente;
- Descrição de como aconteceu;
- Fotos do local, se houver;
- Dados dos envolvidos e dos veículos;
- Número da apólice ou CPF/CNPJ do segurado;
- Telefone e e-mail para contato;
- CNH do condutor.
Segurado
- Documento de identificação;
- CNH do condutor;
- Documento do veículo;
- Boletim de ocorrência;
- Comprovante de residência;
- Fotos do veículo (4 ângulos).
Terceiro (quando envolvido)
- CNH do condutor;
- Documento do veículo;
- Boletim de ocorrência;
- Fotos do veículo (4 ângulos);
- Indicação de oficina (caso não utilize rede referenciada).
Indenização integral (quando caracterizada)
- Comprovantes de quitação de débitos (IPVA, multas, etc.);
- Nada consta da CNH e do veículo;
- Manual e chave reserva;
- Procuração ou DUT/ATPVe para transferência;
- Boleto de quitação (se houver financiamento);
- Formulário de Indenização preenchido e assinado pelo GOV.BR.
Como abrir um Aviso de Sinistro pelo site da Novo Seguros?
O Segurado e o Terceiro podem abrir o processo de Sinistro no site da Novo Seguros.
Na barra superior do site, clique em Sinistro > Aviso, Abertura e Acompanhamento > escolha Segurado (se você for o segurado e quiser registrar seu Sinistro) ou Terceiro (se quiser comunicar o Sinistro ocorrido) > preencha os dados solicitados na página de Aviso de Sinistro Auto.
Importante: leia atentamente as instruções da página.
Como acompanhar o andamento do processo? (Segurado | Terceiro)
O Segurado e o Terceiro podem acompanhar o processo de Sinistro no site da Novo Seguros.
No rodapé do site, clique em Acompanhar Sinistro > preencha os dados solicitados na página de Autoatendimento de Sinistro.
Importante: leia atentamente as instruções da página.
Quais são as responsabilidades de cada parte?
Segurado deve
- Comunicar o sinistro o quanto antes;
- Informar corretamente como o evento aconteceu;
- Enviar os documentos solicitados;
- Preservar o veículo para vistoria, quando necessário;
- Não autorizar reparos antes da liberação da seguradora, salvo orientação expressa;
- Pagar a franquia, quando aplicável;
- Acompanhar o processo e responder eventuais solicitações.
Terceiro deve
- Informar seus dados pessoais e dados do veículo;
- Enviar documentos e fotos dos danos;
- Apresentar boletim de ocorrência, quando solicitado;
- Aguardar a análise de responsabilidade do segurado;
- Disponibilizar o veículo para vistoria;
- Não iniciar o reparo sem autorização, caso deseje atendimento pela seguradora.
Oficina deve
- Realizar o orçamento;
- Informar corretamente os danos;
- Aguardar autorização da seguradora antes de iniciar o reparo;
- Executar o serviço conforme orçamento aprovado;
- Comunicar necessidade de complemento, se surgirem danos ocultos durante o reparo.
Seguradora deve
- Receber e registrar o aviso de sinistro;
- Informar quais documentos são necessários;
- Analisar cobertura, responsabilidade e enquadramento do evento;
- Realizar ou solicitar vistoria, quando necessário;
- Autorizar o reparo, indenizar, reembolsar ou negar o atendimento, conforme o contrato;
- Explicar o motivo da decisão de forma clara.
As condições contratuais devem ser claras, objetivas e destacar obrigações e restrições de direito do segurado.
Em quais situações pode haver a indenização ou a quitação?
A indenização ou quitação pode acontecer quando o reparo não é a solução adequada ou quando a apólice prevê pagamento em dinheiro.
Indenização integral
Pode ocorrer quando o veículo tem perda total, roubo ou furto sem recuperação, incêndio severo, alagamento grave ou quando o custo do reparo atinge o critério contratual de indenização integral.
Quitação de veículo financiado
Quando o veículo possui financiamento ou alienação fiduciária, a seguradora verifica o saldo devedor junto à financeira. A indenização pode ser usada primeiro para quitar o financiamento, e eventual saldo restante é pago ao segurado.
Pagamento ao terceiro
Quando o segurado é responsável pelo acidente e possui cobertura para danos a terceiros, a seguradora pode indenizar o terceiro por reparos, perda total, danos materiais ou outras despesas cobertas, conforme análise e limites da apólice.
Como funciona a análise de Sinistro em cada caso do Seguro Auto?
Colisão do veículo segurado
A seguradora verifica se a cobertura está ativa, se o dano tem relação com o evento informado, se há franquia e se o reparo é viável. Se aprovado, autoriza o conserto.
Danos a terceiros
A seguradora analisa a dinâmica do acidente, a responsabilidade do segurado e a existência de cobertura para terceiros.
Roubo ou furto
Verifica-se o boletim de ocorrência, a vigência da apólice, a cobertura contratada e se o veículo foi recuperado. Se não for recuperado dentro do prazo de análise, pode seguir para indenização integral.
Furto ou roubo com recuperação
Se o veículo for recuperado com danos, avalia-se se cabe reparo ou indenização integral. Sem danos relevantes, o processo pode ser encerrado após análise.
Perda total
Compara-se o custo estimado do reparo com o critério previsto em contrato. Se atingir o parâmetro de indenização integral, o processo passa para pagamento da indenização.
Alagamento, enchente ou eventos da natureza
A análise verifica se a cobertura contratada contempla o evento, a extensão dos danos e se o veículo pode ser reparado com segurança.
Incêndio
Avalia-se a causa, os danos, a cobertura e eventuais documentos técnicos. Dependendo da extensão, pode haver reparo ou indenização integral.
Vidros, faróis, lanternas e retrovisores
Quando há cobertura específica, o atendimento segue um fluxo mais simples, com agendamento em rede referenciada e eventual franquia específica por peça.
Acessórios e equipamentos
Só são atendidos se houver cobertura contratada ou previsão na apólice.
Quando a vistoria ou avaliação será necessária?
A vistoria ou avaliação pode ser necessária quando a seguradora precisa confirmar:
- A existência dos danos;
- A extensão do prejuízo;
- Se os danos têm relação com o sinistro informado;
- Se o veículo deve ser reparado ou indenizado integralmente;
- Se existem danos antigos;
- Se há necessidade de complemento de orçamento;
- Se o veículo foi recuperado após roubo ou furto;
- Se há risco estrutural ou mecânico;
- Se o terceiro realmente sofreu os danos reclamados.
A vistoria é realizada de forma remota pela seguradora. No entanto, o veículo deve estar na oficina indicada ou na rede referenciada para a realização das fotos e elaboração do orçamento.
Em casos específicos, pode ser necessária vistoria presencial por perito da seguradora, sendo essa condição previamente informada.
Quando e como contratar carro reserva?
A liberação do carro reserva ocorre após o pagamento da franquia, momento em que os reparos são autorizados.
Opções disponíveis
- Locação prévia via Movida (veículo manual e básico);
- Ressarcimento de R$ 100,00 por dia, conforme contratado em apólice;
- Voucher Uber no valor de R$ 100,00 por dia, conforme contratado em apólice (não cumulativo).
Observação: em casos de indenização integral, o benefício de carro reserva não é disponibilizado, sendo iniciado o procedimento de pagamento, conforme Condições Gerais (páginas 03 e 06).
