Sinistros

Termos e Orientações

Faça seu processo de Sinistro de forma fácil e transparente com as indicações abaixo.

Seguradora autorizada pela SUSEP.

Atendente da Novo Seguros orientando sobre sinistro
Orientações
claras e completas
Sinistro

Tudo que você precisa.

Cada sinistro é analisado conforme as coberturas contratadas, as condições da apólice e as informações apresentadas durante o atendimento. Abaixo você encontra algumas das dúvidas mais comuns em relação aos processos de Sinistro.

Como ocorre a autorização do sinistro pela Seguradora?

Quando acontece um sinistro, como colisão, roubo, furto, enchente, incêndio ou dano causado a terceiro, a seguradora inicia uma análise para entender o que aconteceu, se existe cobertura na apólice e qual será a forma de atendimento: reparo, indenização, reembolso, quitação ou negativa.

No Brasil, o Seguro Auto segue regras específicas da SUSEP. A Circular SUSEP nº 639/2021 trata do seguro de automóveis, e a Circular SUSEP nº 621/2021 também se aplica aos seguros de danos quando não houver conflito com a regra específica de auto.

Quais informações e documentos devem ser enviados?

A lista pode variar conforme o tipo de Sinistro, mas normalmente são solicitados:

Informações básicas

  • Data, hora e local do acidente;
  • Descrição de como aconteceu;
  • Fotos do local, se houver;
  • Dados dos envolvidos e dos veículos;
  • Número da apólice ou CPF/CNPJ do segurado;
  • Telefone e e-mail para contato;
  • CNH do condutor.

Segurado

  • Documento de identificação;
  • CNH do condutor;
  • Documento do veículo;
  • Boletim de ocorrência;
  • Comprovante de residência;
  • Fotos do veículo (4 ângulos).

Terceiro (quando envolvido)

  • CNH do condutor;
  • Documento do veículo;
  • Boletim de ocorrência;
  • Fotos do veículo (4 ângulos);
  • Indicação de oficina (caso não utilize rede referenciada).

Indenização integral (quando caracterizada)

  • Comprovantes de quitação de débitos (IPVA, multas, etc.);
  • Nada consta da CNH e do veículo;
  • Manual e chave reserva;
  • Procuração ou DUT/ATPVe para transferência;
  • Boleto de quitação (se houver financiamento);
  • Formulário de Indenização preenchido e assinado pelo GOV.BR.
Como abrir um Aviso de Sinistro pelo site da Novo Seguros?

O Segurado e o Terceiro podem abrir o processo de Sinistro no site da Novo Seguros.

Na barra superior do site, clique em Sinistro > Aviso, Abertura e Acompanhamento > escolha Segurado (se você for o segurado e quiser registrar seu Sinistro) ou Terceiro (se quiser comunicar o Sinistro ocorrido) > preencha os dados solicitados na página de Aviso de Sinistro Auto.

Importante: leia atentamente as instruções da página.

Como acompanhar o andamento do processo? (Segurado | Terceiro)

O Segurado e o Terceiro podem acompanhar o processo de Sinistro no site da Novo Seguros.

No rodapé do site, clique em Acompanhar Sinistro > preencha os dados solicitados na página de Autoatendimento de Sinistro.

Importante: leia atentamente as instruções da página.

Quais são as responsabilidades de cada parte?

Segurado deve

  • Comunicar o sinistro o quanto antes;
  • Informar corretamente como o evento aconteceu;
  • Enviar os documentos solicitados;
  • Preservar o veículo para vistoria, quando necessário;
  • Não autorizar reparos antes da liberação da seguradora, salvo orientação expressa;
  • Pagar a franquia, quando aplicável;
  • Acompanhar o processo e responder eventuais solicitações.

Terceiro deve

  • Informar seus dados pessoais e dados do veículo;
  • Enviar documentos e fotos dos danos;
  • Apresentar boletim de ocorrência, quando solicitado;
  • Aguardar a análise de responsabilidade do segurado;
  • Disponibilizar o veículo para vistoria;
  • Não iniciar o reparo sem autorização, caso deseje atendimento pela seguradora.

Oficina deve

  • Realizar o orçamento;
  • Informar corretamente os danos;
  • Aguardar autorização da seguradora antes de iniciar o reparo;
  • Executar o serviço conforme orçamento aprovado;
  • Comunicar necessidade de complemento, se surgirem danos ocultos durante o reparo.

Seguradora deve

  • Receber e registrar o aviso de sinistro;
  • Informar quais documentos são necessários;
  • Analisar cobertura, responsabilidade e enquadramento do evento;
  • Realizar ou solicitar vistoria, quando necessário;
  • Autorizar o reparo, indenizar, reembolsar ou negar o atendimento, conforme o contrato;
  • Explicar o motivo da decisão de forma clara.

As condições contratuais devem ser claras, objetivas e destacar obrigações e restrições de direito do segurado.

Em quais situações pode haver a indenização ou a quitação?

A indenização ou quitação pode acontecer quando o reparo não é a solução adequada ou quando a apólice prevê pagamento em dinheiro.

Indenização integral

Pode ocorrer quando o veículo tem perda total, roubo ou furto sem recuperação, incêndio severo, alagamento grave ou quando o custo do reparo atinge o critério contratual de indenização integral.

Quitação de veículo financiado

Quando o veículo possui financiamento ou alienação fiduciária, a seguradora verifica o saldo devedor junto à financeira. A indenização pode ser usada primeiro para quitar o financiamento, e eventual saldo restante é pago ao segurado.

Pagamento ao terceiro

Quando o segurado é responsável pelo acidente e possui cobertura para danos a terceiros, a seguradora pode indenizar o terceiro por reparos, perda total, danos materiais ou outras despesas cobertas, conforme análise e limites da apólice.

Como funciona a análise de Sinistro em cada caso do Seguro Auto?

Colisão do veículo segurado

A seguradora verifica se a cobertura está ativa, se o dano tem relação com o evento informado, se há franquia e se o reparo é viável. Se aprovado, autoriza o conserto.

Danos a terceiros

A seguradora analisa a dinâmica do acidente, a responsabilidade do segurado e a existência de cobertura para terceiros.

Roubo ou furto

Verifica-se o boletim de ocorrência, a vigência da apólice, a cobertura contratada e se o veículo foi recuperado. Se não for recuperado dentro do prazo de análise, pode seguir para indenização integral.

Furto ou roubo com recuperação

Se o veículo for recuperado com danos, avalia-se se cabe reparo ou indenização integral. Sem danos relevantes, o processo pode ser encerrado após análise.

Perda total

Compara-se o custo estimado do reparo com o critério previsto em contrato. Se atingir o parâmetro de indenização integral, o processo passa para pagamento da indenização.

Alagamento, enchente ou eventos da natureza

A análise verifica se a cobertura contratada contempla o evento, a extensão dos danos e se o veículo pode ser reparado com segurança.

Incêndio

Avalia-se a causa, os danos, a cobertura e eventuais documentos técnicos. Dependendo da extensão, pode haver reparo ou indenização integral.

Vidros, faróis, lanternas e retrovisores

Quando há cobertura específica, o atendimento segue um fluxo mais simples, com agendamento em rede referenciada e eventual franquia específica por peça.

Acessórios e equipamentos

Só são atendidos se houver cobertura contratada ou previsão na apólice.

Quando a vistoria ou avaliação será necessária?

A vistoria ou avaliação pode ser necessária quando a seguradora precisa confirmar:

  • A existência dos danos;
  • A extensão do prejuízo;
  • Se os danos têm relação com o sinistro informado;
  • Se o veículo deve ser reparado ou indenizado integralmente;
  • Se existem danos antigos;
  • Se há necessidade de complemento de orçamento;
  • Se o veículo foi recuperado após roubo ou furto;
  • Se há risco estrutural ou mecânico;
  • Se o terceiro realmente sofreu os danos reclamados.

A vistoria é realizada de forma remota pela seguradora. No entanto, o veículo deve estar na oficina indicada ou na rede referenciada para a realização das fotos e elaboração do orçamento.

Em casos específicos, pode ser necessária vistoria presencial por perito da seguradora, sendo essa condição previamente informada.

Quando e como contratar carro reserva?

A liberação do carro reserva ocorre após o pagamento da franquia, momento em que os reparos são autorizados.

Opções disponíveis

  • Locação prévia via Movida (veículo manual e básico);
  • Ressarcimento de R$ 100,00 por dia, conforme contratado em apólice;
  • Voucher Uber no valor de R$ 100,00 por dia, conforme contratado em apólice (não cumulativo).

Observação: em casos de indenização integral, o benefício de carro reserva não é disponibilizado, sendo iniciado o procedimento de pagamento, conforme Condições Gerais (páginas 03 e 06).

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