Termos e Orientações
Faça seu processo de Sinistro de forma fácil e transparente com as indicações abaixo.
Tudo que você precisa saber sobre Sinistro.
Cada sinistro é analisado conforme as coberturas contratadas, as condições da apólice e as informações apresentadas durante o atendimento.
Abaixo você encontra algumas das dúvidas mais comuns em relação aos processos de Sinistro.
Quando acontece um sinistro, como colisão, roubo, furto, enchente, incêndio ou dano causado a terceiro, a seguradora inicia uma análise para entender o que aconteceu, se existe cobertura na apólice e qual será a forma de atendimento: reparo, indenização, reembolso, quitação ou negativa.
No Brasil, o Seguro Auto segue regras específicas da SUSEP. A Circular SUSEP nº 639/2021 trata do seguro de automóveis, e a Circular SUSEP nº 621/2021 também se aplica aos seguros de danos quando não houver conflito com a regra específica de auto
A lista pode variar conforme o tipo de Sinistro, mas normalmente são solicitados:
> Informações Básicas
– Data, hora e local do acidente;
– Descrição de como aconteceu;
– Fotos do local, se houver;
– Dados dos envolvidos;
– Dados dos veículos;
– Número da apólice ou CPF/CNPJ do segurado;
– Telefone e e-mail para contato.
– Documentos do segurado
– CNH do condutor;
> Segurado:
– Documento de identificação;
– CNH do condutor;
– Documento do veículo;
– Boletim de ocorrência;
– Comprovante de residência;
– Fotos do veículo (4 ângulos).
> Terceiro (quando envolvido):
– CNH do condutor;
– Documento do veículo;
– Boletim de ocorrência;
– Fotos do veículo (4 ângulos);
– Indicação de oficina (caso não utilize rede referenciada).
> Indenização Integral (quando caracterizada):
Além dos itens acima:
– Comprovantes de quitação de débitos (IPVA, multas, etc.);
– Nada consta da CNH e do veículo;
– Manual e chave reserva;
– Procuração ou DUT/ATPVe para transferência;
– Boleto de quitação (se houver financiamento).
– Formulário de Indenização (clique aqui ou acesse na lista abaixo) devidamente preenchido e assinado pelo GOV.BR.
O Segurado e o Terceiro abrir o processo de Sinistro no site da Novo Seguros.
Vá para: www.novoseguros.com.br
Na barra superior do site > Clique em Sinistro > Avisar | Segurado e Terceiro > Escolha Segurado (se você for o segurado e queira registrar seu Sinistro) ou escolha Terceiro (se você é um terceiro e quer comunicar o Sinistro ocorrido) > Preencha os dados solicitados na página de Aviso de Sinistro Auto.
Importante: Leia atentamente as instruções da página.
O Segurado e o Terceiro podem acompanhar o processo de Sinistro no site da Novo Seguros.
Vá para: www.novoseguros.com.br
Na barra superior do site > Clique em Sinistro > Acompanhar Sinistro > Preencha os dados solicitados na página de Autoatendimento de Sinistro.
Importante: Leia atentamente as instruções da página.
Segurado deve:
> Comunicar o sinistro o quanto antes;
> Informar corretamente como o evento aconteceu;
> Enviar os documentos solicitados;
> Preservar o veículo para vistoria, quando necessário;
> Não autorizar reparos antes da liberação da seguradora, salvo orientação expressa;
> Pagar a franquia, quando aplicável;
> Acompanhar o processo e responder eventuais solicitações.
Terceiro deve:
> Informar seus dados pessoais e dados do veículo;
> Enviar documentos e fotos dos danos;
> Apresentar boletim de ocorrência, quando solicitado;
> Aguardar a análise de responsabilidade do segurado;
> Disponibilizar o veículo para vistoria;
> Não iniciar o reparo sem autorização, caso deseje atendimento pela seguradora.
Oficina deve:
> Realizar o orçamento;
> Informar corretamente os danos;
> Aguardar autorização da seguradora antes de iniciar o reparo;
> Executar o serviço conforme orçamento aprovado;
> Comunicar necessidade de complemento, se surgirem danos ocultos durante o reparo.
Seguradora deve:
> Receber e registrar o aviso de sinistro;
> Informar quais documentos são necessários;
> Analisar cobertura, responsabilidade e enquadramento do evento;
> Realizar ou solicitar vistoria, quando necessário;
> Autorizar o reparo, indenizar, reembolsar ou negar o atendimento, conforme o contrato;
> Explicar o motivo da decisão de forma clara.
As condições contratuais devem ser claras, objetivas e destacar obrigações e restrições de direito do segurado.
A indenização ou quitação pode acontecer quando o reparo não é a solução adequada ou quando a apólice prevê pagamento em dinheiro.
> Indenização integral
Pode ocorrer quando o veículo tem perda total, roubo ou furto sem recuperação, incêndio severo, alagamento grave ou quando o custo do reparo atinge o critério contratual de indenização integral.
A regra da SUSEP determina que as condições contratuais devem estabelecer os critérios para caracterização da indenização integral.
> Quitação de Veículo Financiado
Quando o veículo possui financiamento ou alienação fiduciária, a seguradora normalmente verifica o saldo devedor junto à financeira. Nesses casos, a indenização pode ser usada primeiro para quitar o financiamento, e eventual saldo restante é pago ao segurado.
A apólice deve informar como será feito o pagamento da indenização integral em veículos alienados fiduciariamente.
> Pagamento ao terceiro
Quando o segurado é responsável pelo acidente e possui cobertura para danos a terceiros, a seguradora pode indenizar o terceiro por reparos, perda total, danos materiais ou outras despesas cobertas, conforme análise e limites da apólice.
> Colisão do veículo Segurado
A seguradora verifica se a cobertura está ativa, se o dano tem relação com o evento informado, se há franquia e se o reparo é viável. Se aprovado, autoriza o conserto.
> Danos a Terceiros
A seguradora analisa a dinâmica do acidente, a responsabilidade do segurado e a existência de cobertura para terceiros. Se o segurado for responsável e houver cobertura, o terceiro pode ter o reparo ou indenização autorizado.
> Roubo ou Furto
A seguradora verifica o boletim de ocorrência, a vigência da apólice, a cobertura contratada e se o veículo foi recuperado. Se não for recuperado dentro do prazo de análise, pode seguir para indenização integral.
> Furto ou Roubo com Recuperação
Se o veículo for recuperado com danos, a seguradora avalia se cabe reparo ou indenização integral. Se não houver danos relevantes, o processo pode ser encerrado após análise.
> Perda Total
A seguradora compara o custo estimado do reparo com o critério previsto em contrato. Se atingir o parâmetro de indenização integral, o processo deixa de ser reparo e passa para pagamento da indenização.
> Alagamento, Enchente ou Eventos da Natureza
A análise verifica se a cobertura contratada contempla o evento, a extensão dos danos e se o veículo pode ser reparado com segurança. Em casos graves, pode haver indenização integral.
> Incêndio
A seguradora avalia a causa, os danos, a cobertura e eventuais documentos técnicos. Dependendo da extensão, pode haver reparo ou indenização integral.
> Vidros, Faróis, Lanternas e Retrovisores
Quando há cobertura específica, o atendimento costuma seguir um fluxo mais simples, com agendamento em rede credenciada e eventual franquia específica por peça. A aplicação de franquia por item deve estar definida nas condições contratuais.
> Acessórios e Equipamentos
Só são atendidos se houver cobertura contratada ou previsão na apólice. A SUSEP cita acessórios, blindagem, assistência 24 horas, danos morais e despesas extraordinárias como exemplos de coberturas adicionais que podem ser oferecidas pelas seguradoras.
A vistoria ou avaliação pode ser necessária quando a seguradora precisa confirmar:
– A existência dos danos;
– A extensão do prejuízo;
– Se os danos têm relação com o sinistro informado;
– Se o veículo deve ser reparado ou indenizado integralmente;
– Se existem danos antigos;
– Se há necessidade de complemento de orçamento;
– Se o veículo foi recuperado após roubo ou furto;
– Se há risco estrutural ou mecânico;
– Se o terceiro realmente sofreu os danos reclamados.
A vistoria é realizada de forma remota pela seguradora. No entanto, o veículo deve estar na oficina indicada ou na rede referenciada para a realização das fotos e elaboração do orçamento.
Em casos específicos, pode ser necessária vistoria presencial por perito da seguradora, sendo essa condição previamente informada.
A liberação do carro reserva ocorre após o pagamento da franquia, momento em que os reparos são autorizados.
Opções disponíveis:
– Locação prévia via Movida (veículo manual e básico);
– Ressarcimento de R$100,00 por dia, conforme contratado em apólice;
– Voucher Uber no valor de R$100,00 por dia, conforme contratado em apólice (não cumulativo).
Observação: Em casos de indenização integral, o benefício de carro reserva não é disponibilizado, sendo iniciado o procedimento de pagamento, conforme Condições Gerais (clique aqui para acessar) (páginas 03 e 06).
Leia atentamente os Termos e Orientações antes de iniciar ou acompanhar um processo de sinistro.
Informações Importantes
Para saber mais | Indenização Integral
Para preencher | Formulário para Recebimento de Indenização
Como preencher | Documento ATPV-e e CRV
Modelo | Procuração Pública